quarta-feira, 17 de setembro de 2008

APOSTILA - PARTE V - PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAR
“Administração é o processo pelo qual um grupo de pessoas dirige as ações de outras no sentido de alcançar objetivos comuns.
Administração é o processo de trabalhar com e através de outras pessoas para alcançar eficientemente objetivos organizacionais pelo uso eficiente de recursos limitados em um ambiente mutável.
Administração representa a busca de objetivos organizacionais de uma maneira eficiente e eficaz através de planejamento, organização, liderança e controle dos recursos organizacionais.
Administração refere-se a duas coisas: (1) coletivamente a todos os administradores de uma organização; e (2) ao estudo do que os administradores fazem. Toda organização
é tocada por administradores.
Administração é o processo de alcançar objetivos organizacionais pelo
trabalho com e através de pessoas e demais recursos organizacionais.
Três características são fundamentais: (1) Administração é um processo ou
séries de atividades relacionadas; (2) envolve e se concentra no alcance de
objetivos organizacionais; (3) alcança tais objetivos através do trabalho das
pessoas e demais recursos organizacionais”.
(CHIAVENATO, 2004)

Administrar é mais que gerir processos, alça o gerenciamento de pessoas, seus relacionamentos profissionais, aptidões emocionais e conseqüente motivação nas equipes. Administrar é mais que racionalizar operações, aumentar produtividade, otimizar fluxos. Administrar é, também, perceber necessidades, diagnosticar gargalos, identificar talentos, delegar, potencializar o “chi” (energia vital) e liderar. Administrar é lidar com recursos, visando a melhor relação entre custo e benefício, é analisar, avaliar e decidir.
Decidir, verbo que pressupõe discernimento; que pede conhecimento, informações; que foca o objetivo, no contexto de dada missão; que envolve a participação, clama pelo capital humano, que recomenda o afastamento das nádegas da cadeira, que saia da mesa, que ultrapasse as portas do escritório, dos relatórios, que transcenda números e conheça o operacional e atraia a criatividade e a inovação humana.
Administrar é aprender a aprender, é ouvir, processar, refletir, agir e corrigir; descobrir que o planejamento não é o fim, mas um meio, que pode e deve ser flexível.
Administrar é entender como funciona e perceber como funcionar melhor; alavancar mudanças.
Mudança única certeza. Transformação, resultado do processo de aprendizagem. Aquele que quer expandir há de trocar o exoesqueleto. Adaptar, recortar, fazer e crescer.
Crescer, ato de desapego condicionado ao respeito que se deve aos degraus estruturantes do edifício ‘hoje’, para alçar vôo ao espaço do ‘amanhã’.
Administrar é ensinar e aprender, reconhecer, conceder, admitir deveres e direitos; é prática cidadã, atitude ética, acolhimento e hospitalidade, ir, vir e reciclar-se.

Liderança Profissional
– do livro “O novo perfil profissional. A busca pela qualidade”, de Luciano Orosco
Define-se por liderança, a capacidade de interagir, influenciar e conduzir um grupo. É natural, no ambiente empresarial, que as funções sejam executadas e monitoradas através da delegação de tarefas. Justifica-se assim a necessidade de termos pessoas que ocupem cargos de liderança nas organizações. Mas o que é liderar? Quem pode liderar? Como liderar?
Estas são perguntas cruciais para percebermos melhor a necessidade desta função.
Na era da industrialização, as empresas quase em sua totalidade, faziam o uso de poderes coercitivos a fim de colherem resultados a qualquer custo.
Talvez até por ser uma época tão próxima a escravatura, acreditava-se que o trabalho deveria ser alcançado de qualquer maneira. Muitas empresas ainda hoje possuem essa visão.
O ato de controlar as pessoas é comum para o que nós chamamos de “chefe”.
Com a exigência cada vez maior dos clientes, e com o processo de globalização que criou uma atmosfera extremamente competitiva, percebeu-se que o resultado é muito melhor quando realizado em equipe.
Para conduzir uma equipe e alinhá-la aos objetivos da empresa, criou-se a necessidade do desenvolvimento de pessoas que consigam conduzir um grupo, utilizando outras ferramentas muito além do poder coercitivo.
Tipos de lideres
O líder exerce um papel fundamental principalmente na realização de metas e objetivos, e cada vez mais os colaboradores assumem responsabilidades, principalmente em relação à tomada de decisões.
A capacidade de liderança, portanto, é fator fundamental para colaboradores que buscam o crescimento profissional.
O líder é caracterizado pela maneira como conduz seu grupo.
O líder autocrático determina todas as diretrizes, seleciona as pessoas com quem vai trabalhar e as técnicas que serão utilizadas para a execução das tarefas. Seu estilo dominador gera grande frustração, agressividade, forte tensão no grupo, além da falta de iniciativa e criatividade dos elementos que compõem o grupo. Na sua ausência, o grupo pára as atividades, dando vasão a seus sentimentos reprimidos.
O líder democrático decide as diretrizes juntamente com os componentes do grupo, que têm o poder de determinar as técnicas de execução das tarefas. É participativo e incentiva a formação de relacionamentos espontâneos, francos e cordiais. Busca envolver as pessoas dando-lhes responsabilidades e toda vez que solicitado, sugere alternativas para o grupo escolher.
O líder liberal ou “laissez-faire” dá total liberdade ao grupo. É somente o grupo que decide a divisão de tarefas e as escolhas dos companheiros de trabalho. Um grupo que possui líderes liberais alcança resultados medíocres, dando margem a boatos, fofocas e discussões pessoais.
Os estudos indicam que o estilo adotado pelo líder influenciará diretamente nos resultados do grupo.
Os grupos submetidos à liderança autocrática apresentam maior quantidade de trabalho realizado. Quando submetidos a uma liderança democrática perdem um pouco em quantidade para o primeiro exemplo, mas ganham em qualidade. Com relação aos grupos que estiveram sob o comando do líder liberal, não se saiu bem tanto em quantidade como em qualidade.
Tipos de poderes
Segundo French Jr. E Raven, o recurso utilizado pelo líder é o poder que utiliza para influenciar os resultados de seus liderados.
São classificados como:
a) Poder de recompensa: quando se faz uso de estímulos agradáveis a fim de incentivar (ex. premiação por meta atingida), ou da retirada de estímulos desagradáveis (ex. não trabalhar aos sábados). O objetivo é contemplar o liderado.
b) Poder punição: faz-se o uso de meios institucionais tais como advertência, suspensão, descontos de salário, ou de meios psicológicos como negação de atenção, humilhação, agressões físicas, etc. O objetivo é castigar o outro.
c) Poder de competência: quando o líder é também o detentor de conhecimento, especialização e/ou experiência, tendemos a seguir seus passos sem questionamento. Quando um médico nos receita algum remédio tendemos a seguir rigorosamente o receituário, por acreditarmos ser competente o suficiente para diagnosticar nossa doença.
d) Poder legítimo: esse poder é dado a alguém em função do cargo de autoridade ocupado na hierarquia. Geralmente quem faz uso desse poder, também utiliza os poderes de recompensa e de punição para reforçar o controle sobre os seus liderados. Um diretor quando emite ordens, espera que seus subordinados o atendam.
e) Poder de referência: desenvolve-se por meio da admiração, identificação e carisma que o líder desperta em seus seguidores. A fascinação pela pessoa do líder faz com que seus liderados passem a pensar e agir como ele.
Liderança Situacional
Partiremos do principio que não existe um modelo único de liderança válida para toda e qualquer situação. Quando falamos em liderança, devemos levar em conta três fatores: o líder, o grupo e a situação, sendo que muitas vezes é a situação quem determina quem deverá ser o líder e qual o papel que ele deve desempenhar.
Empowerment
Existe atualmente uma nova forma de relação com o poder. Conhecido como empowerment ou empoderamento, esse novo modelo tem como objetivo transferir aos funcionários poder e recursos, incentivando-os a se responsabilizarem pelos objetivos da empresa, diminuindo a verticalização de cargos nas organizações.
Ainda existem muitas resistências para adotarem esse processo, pois nossos modelos de gestão sempre foram associados a culturas autoritárias, hierarquizadas e paternalistas.
Para as pessoas que querem se adequar ao novo perfil profissional o comprometimento com a missão da empresa é fator fundamental.

“Se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder.” (Abraham Lincoln)

“Nada lhe posso dar que já não exista em você mesmo. Não posso abrir-lhe outro mundo de imagens, além daquele que há em sua própria alma. Nada lhe posso dar a não ser a oportunidade, o impulso, a chave. Eu o ajudarei a tornar visível o seu próprio mundo, e isso é tudo.”
(Hermann Hesse)

Funções do Processo Administrativo
A principal função do processo administrativo é a coordenação administrativa e financeira do hotel, gestão dos talentos, manutenção e segurança.
As principais áreas da administração são:
Compras:
O setor de compras recebe as requisições de todos os setores do hotel, procede à pesquisa de preços, prazos de entrega, prazo de pagamento, considerando sempre a qualidade e quantidades solicitadas. O setor deve manter cadastro de fornecedores, no mínimo três para cada item, deve conhecer e observar o cumprimento das normas e limites dos valores para as respectivas autorizações. O comprador mediante autorização, dentro do limite do valor das compras, efetua a compra e emite autorização de fornecimento aos setores, mantém a organização de seus arquivos. Os principais indicadores são as coletas de preços realizadas e as evoluções dos preços, sempre, considerando a qualidade dos produtos, a análise do volume de compras. Existem sistemas informatizados que mediante as cotações feitas seleciona o fornecedor mais vantajoso.
Recebimento de mercadorias:
O recebimento das mercadorias não pode ser feito pelo comprador, sim pelo recebedor ou almoxarife que faz as conferências de quantidade e dos documentos internos de solicitação das compras (autorização de fornecimento) e da nota fiscal, o controle da qualidade deve ser feito em conjunto com o setor solicitante. O responsável pelo recebimento das mercadorias deve emitir relação de compras do dia, anexando as notas fiscais de fornecedores, todas também assinadas pelo responsável solicitante, para a aprovação do controller e do gerente-geral. Após aprovação, o recebedor deve enviar a documentação para pagamento, ao caixa se à vista, à Contas a Pagar se faturado.
Almoxarifado – Estocagem de mercadorias
Setor de guarda e controle das mercadorias. A definição de estoques mínimos e máximos è básica para a gestão dos estoques. Numa economia estável e de juros altos deve-se manter baixos níveis de estocagem, sempre considerando a quantidade segura para manutenção das operações.
As entradas de mercadorias no estoque deve ser feitas mediante as notas fiscais e as saídas mediante as requisições internas. As requisições devem ser separadas por tipo de produtos: gêneros alimentícios; bebidas; material de limpeza; material de escritório e impressos; e materiais de manutenção. Deve-se atender às requisições de mercadorias e digitar saídas, preço e quantidade, em sistema gerenciador de estoques. Solicitar compras é tarefa do almoxarife, quando o estoque atingir o mínimo.

Controladoria
Controle de custos

Realiza o controle financeiro das mercadorias, materiais e bens patrimoniais. Acompanha a movimentação financeira dos itens de custo e gera relatórios de custo direto dos alimentos, bebidas e materiais diversos por área de atividade.
Controle de hospedagem
Faz a checagem das faturas com reservas, conferindo diárias e lançamento de consumo. Faz, acompanhada da governanta ou supervisora de andares, o inventário da rouparia do hotel, a contagem é feita, somando-se: rouparia em uso, nos andares; na lavanderia; na rouparia de andar; na rouparia central.
Conferir receitas: são as tarefas de verificação dos relatórios setoriais e da elaboração dos relatórios de receitas.
Controle de comidas e bebidas
Esse controle pode ser feito através do sistema Módulo Chef. Onde se apura as perdas de produção, sobras limpas e reaproveitamento, receitas e estoque do setor.
Contas a pagar
Analisa documentos de compras e prepara os cheques para efetivação dos pagamentos. O processo de compras deve juntar: a requisição autorizada pelo responsável; a nota fiscal de compra da mercadoria com o aceite da área requerente, do almoxarife com relação à quantidade; e a confirmação de que a nota foi lançada em estoque. Esse setor também verifica a correta emissão das notas em relação à legislação, precedendo à escrituração fiscal e contábil.
Contas a receber
Análise de documentos de receita (auditoria noturna ou relatório diário de movimento, o controle do orçamento do hotel). Emite as duplicatas ou aviso de cobrança via bancária. Recebe dos PDVs os valores recebidos em espécie, cheques e cartões de débito e crédito, procede à conferência e envia os valores para depósito ou agenda de recebimentos.
Contas correntes:
Lançamento das despesas de diárias dos hóspedes e dos borderôs dos caixas setoriais em contas-correntes, o fechamento do movimento diário, e o recebimento de hóspedes.
Auditoria Noturna:
Faz a verificação do movimento financeiro e emite o relatório de auditoria noturna. Os sistemas informatizados iniciam o fechamento noturno em horário conveniente ao hotel, de forma que a gerência possa ter o relatório das operações e o financeiro do dia anterior às 8 horas da manhã.
Esse relatório é composto de uma linha para cada centro de receitas. O auditor procede às correções que se façam necessárias, tais como: mudança de valor de diária durante ou no final da hospedagem; erros de lançamento.
Escrituração Fiscal:
São as tarefas necessárias para o cumprimento da legislação fiscal, tanto para as relativas à movimentação de mercadorias (ICMS) à prestação de serviços (ISS), ao comissionamento dos agentes de viagens e à retenção do imposto de renda na fonte.
Segurança
A área de segurança está ligada ao processo administrativo é patrimonial, praticada por pessoal treinado. Os pontos vulneráveis são as portaricas, estacionamento e pontos de venda.
Departamento Pessoal
Cálculos de Folha de Pagamento
Vamos iniciar com os seguintes procedimentos:
adiantamento salarial
adicional de insalubridade
adicional de periculosidade
contribuição sindical
Adiantamento salarial
Os funcionários registrados aguardam pelo adiantamento salarial e receberão 40% sobre seus salários mais outras verbas (ex.: comissões).
As empresas acatam o percentual de adiantamento salarial e a base de cálculo conforme o estipulado em acordo coletivo.
Temos de ter muito cuidado com os funcionários que foram admitidos no mês, em dias diferentes.
No mês subseqüente, essa proporcionalidade não mais existirá.
Funcionários
admissão
Salário-base
Adiantamento
A
02/01/00
3.500,00
1.400,00
B
18/01/xx
1.320,00
246,40
Adiantamento salarial = salário mensal x % definido (R$3.500,00 x 40%)
Adiantamento proporcional = salário mensal dividido por 30 x n. dias (14) trabalhados até o final do mês x 40% (R$1.320,00 dividido por 30 x 14 = R$ 6l6,00 x 40% = R$ 246,40)
O art. 459 e 465 da CLT informam que quando o pagamento houver sido estipulado por mês, ele deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Caso o funcionário tenha que se dirigir ao banco para receber, o mesmo deverá faze-lo dentro do expediente bancário.
O funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, conforme art. 473:
até 2 (dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira Profissional, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho;
por 1 (um) dia em cada 12 (doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
Adicional de insalubridade
Há três graus de insalubridade: máxima, média e mínima. Os funcionários que trabalham em serviços insalubres (ex.: ruído, pó, excesso de luz, etc.) devem receber adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, qualquer que seja o salário que recebam.
Os quadros de atividades insalubres constam da NR15 (Norma Regulamentadora da Segurança e Medicina do Trabalho), e, pela aplicação de meios de proteção (EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual – art. 166 CLT), uma atividade classificada como insalubre pode ter o grau diminuído ou suprimido, reduzindo o valor do adicional ou eliminando.
SHI (salário hora insalubre) = R$ 415,00 dividido pelas horas base (220) x percentual de acordo com o grau (40%, 20%, 10%)
415 : 220 x 20% = 0,38
adicional de insalubridade : 220x 0,38 = R$ 83,60
Adicional de Periculosidade
Funcionários que trabalham em contato permanente com inflamáveis, explosivos e redes elétricas recebem 30% de adicional sobre seu salário efetivo.
o percentual é aplicado sobre o terço de férias e sobre a diferença decorrente de substituição.
As atividades que geram o adicional encontram-se na NR16 (Norma Regulamentadora da Segurança e Medicina do Trabalho).
Funcionário
Salário mensal
Ad. Periculosidade
A
700,00
210,00
Contribuição Sindical
No mês de março é obrigatório o desconto de um dia de salário (1/30) de cada funcionário, a ser recolhido ao Sindicato de Classe no dia 30 de abril subseqüente. Caso o funcionário tenha sido admitido em qualquer mês do ano, verifica-se sempre a existência de anotações em sua carteira profissional. Tendo-se anotado, não se desconta nada; e não existindo anotação, desconta-se sempre no mês posterior ao da admissão, tomando por base salarial o mês anterior recolhendo-se no mês subseqüente.
Para funcionários comissionistas ou tarefeiros, a base de cálculo será o salário do mês mais as comissões do mês anterior, dividido por 30, e encontraremos o salário dia.
Funcionário
Salário base – R$
Contribuição Sindical – R$
A
1.320,00
44,00
B
400,00
13,33

Importante: os funcionários cujas funções tenham sindicatos correspondentes devem recolher para o Sindicato de Classe específico. Por exemplo: Os contadores recolherão para o sindicato dos contabilistas; os vendedores para o sindicato dos vendedores, os motoristas para o sindicato dos condutores de veículos etc., e os demais funcionários para o sindicato predominante ao qual a empresa pertencer.
Além da contribuição sindical, temos a contribuição assistencial que para o sindicato da categoria hoteleira está limitado R$16,00.
Lembretes sobre descontos em folha
Art. 462 da CLT – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Mas o Enunciado 342 traz maior complementação a respeito:
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Acidente de Trabalho:
É o acidente que ocorre entre o horário que o funcionário sai de sua casa para o trabalho e o horário de chegada do trabalho em casa, é contado a partir do dia seguinte ao do acidente, independendo do horário do acontecimento.
A empresa tem por obrigação preencher no prazo de 24 horas a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar ao hospital conveniado ou do INSS, pagando os 15 (quinze) primeiros dias. Após esse período, o pagamento dos salários fica por conta da Previdência Social, até a alta do funcionário.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)*
Razão Social
Município – Estado – n. de matrícula ou CGC e código de atividade
Endereço
Nome do funcionário / nome da mãe
Data de nascimento, idade, estado civil, n. da CTPS (Carteira de Trabalho)
Endereço
Profissão, salário de contribuição por hora ou mês
Data do acidente e horário
Local de acidente, se houve registro policial
Descrição do acidente
Testemunhas e endereços
Data, carimbo e assinatura

Auxílio – Doença
É pago quando o funcionário adoece sem constatação de acidente. Também os primeiros 15 (quinze) dias, são pagos pela empresa e os demais, pela Previdência Social.
Funcionário
Motivo
Responsab. Empresa
Previdência Social
A
Acidente Trabalho
15 dias
Até a alta
B
Doença
15 dias
Até a alta

Vale-Transporte
São beneficiários do vale-transporte, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:
funcionários, assim definidos no art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
empregados domésticos; e
trabalhadores de empresa de trabalho temporário.

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
É vedado ao funcionário substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
O vale-transporte não tem natureza salarial; não incorpora a remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos, não faz base à Previdência Social e ao FGTS; não é considerado para efeito de gratificação de Natal e não configura rendimento tributável para o beneficiário.
Será custeado pelo beneficiário na parcela equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o funcionário poderá optar pelo recebimento do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento.
O número de passes entregues é mensurado aos dias úteis, sendo proporcional nas admissões, nos desligamentos e nas férias.
Funcionário
Salário – R$
%
Desconto – R$
A
800,00
6
48,00
B
2.300,00
6 (138,00)
105,60
Se o valor do desconto de 6¨% é maior que o valor das passagens, desconta-se apenas o valor das passagens.
Ex: uma passagem de metrô (ida e volta) 2,40 x 2= 4,80 x 22 dias úteis = 105,60

Horas extras
As horas que excederem o horário normal de trabalho são chamadas horas extras, não podendo ser superiores a 2 (duas) por dia, de tal forma que o total de horas trabalhadas por dia não ultrapasse 10 horas.
Art. 7o da CF/88 – XIII – duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 59 – CLT – a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 2 (duas) horas, mediante contrato coletivo de trabalho (Acordo de Prorrogação de Horas).
Parágrafo 1o – Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho, deverá constar, obrigatoriamente, a importância de remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
As horas extras só poderão ser prorrogadas por mais 2 (duas) horas em caso de serviços inadiáveis.
IMPORTANTE: - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, ou seja, entre a hora que o funcionário sai da empresa e a hora que retorna às suas atividades novamente, terá de haver obrigatoriamente um intervalo de no mínimo 11 (onze) horas para descanso.
Funcionário
Salário hora
Horas extras quantidade
Percentual
%
Valor
R$
A
12,00
15
50
270,00
B
30,00
20
65
990,00
C
7,50
35
60
420,00


Descanso semanal remunerado (DSR)
É devido o pagamento do Repouso Semanal Remunerado equivalente a uma jornada diária, desde que o empregado tenha cumprido integralmente o seu horário semanal.
No caso de pagamento de Horas Extras, Adicional Noturno, Salários Variáveis, deve-se calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) pela média do período trabalhado.
É preciso inicialmente identificar qual período servirá de base de cálculo:
Para repouso semanal e feriado: os adicionais feitos durante a semana;
Para o 13o salário: os adicionais de janeiro a dezembro, inclusive;
Para indenização por tempo de serviço: os adicionais feitos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao desligamento;
Para aviso prévio: os adicionais feitos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao desligamento;
Para férias: os adicionais feitos no período aquisitivo;
Para salário-maternidade: os adicionais feitos nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao afastamento.
Forma de cálculo:
Divide-se o valor apurado das comissões, horas extras, pelas horas ou dias trabalhados e multiplica-se pelo número de horas ou dias de descanso.
Adicional Noturno
É chamado de adicional noturno o trabalho compreendido entre 22 e 5 horas. A hora noturna tem 52,5 minutos; assim, 8 vezes 52,5 = 420 minutos, ou seja, dividindo 420 minutos por 60 minutos, encontramos 7 horas, que vão significar 8 horas de trabalho.
Cada período de 52,5 minutos, recebe um adicional mínimo de 20%, podendo variar de acordo com a convenção coletiva.
O adicional noturno faz base para o DSR
O adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos.
O trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
funcionário
Salário hora R$
Horas trabalhadas quantidade
Adicional noturno
R$
A
6,00
180
216,00
Adicional noturno = R$6,00 x 20% x 180 = R$ 216,00

Salário-Família
Instituído pela Lei 4.266 de 03/10/63, tem por finalidade assegurar aos trabalhadores quotas pecuniárias destinadas a auxilia-los no sustento e na educação dos filhos.
O salário-família é devido na proporção do n.º de filhos menores, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade.
O direito à cota do salário-família é devida ao segurado com remuneração inferior a R$ 710,08 – valor esse periodicamente corrigido, a Previdência Social é responsável pela atualização do valor da tabela usada, sendo necessário checar a remuneração mensal, antes de usá-lo. Essa remuneração será composta de salário mensal, horas extras, adicionais e DSR O direito à cota não varia em função dos dias trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13o salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
Parágrafo 3o A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
A prova de vacinação é obrigatória. O Ministério da Saúde limita a obrigatoriedade ao período de até 5 anos de idade. A falta da entrega da Carteira da Criança, anualmente, acarreta suspensão do pagamento do Salário-Família, até a devida atualização.

PRÓ-LABORE
Artigo 2o – CLT – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Parágrafo 1o – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte. Aplica-se a tabela de retenção dos assalariados, com todas as deduções permitidas, para chegar a renda líquida.
As pessoas que deixam de ser empregadas e passam a exercer atividade patronal devem se enquadrar pela média do salário de contribuição dos últimos 6 (seis) meses, para fins de Previdência Social.

INSS
Tabela mensal de contribuições previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 911,70 8
De 911,71 até 1.519,50 9
De 1.519,51 até 3.038,99 11
Teto máximo R$ 334,29

Salário-Família – quota – valor
Remuneração valor unitário da quota
Até 472,43 24,23
De 472,44 até 710,08 17,07

Salário Mínimo – Valor mensal - Vigência desde março/2008 - R$ 415,00
Piso Categoria - R$ 642,00

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Valor retido nos pagamentos (salários, férias, 13o salário, etc.) é recolhido por intermédio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), individualmente por código:
0561 – Rendimento de trabalho assalariado;
0588 – rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício (autônomos).
Valores a recolher inferiores a R$ 10,00 (dez reais), não devem ser retidos na fonte.
IR Fonte – tabelas progressivas mensais para cálculo da retenção do IR Fonte.
Ano- calendário de 2008
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Em R$ (%) do imposto em R$
Até 1.372,81 - -
De 1.372,82 até 2.743,25 15,0 205,92
Acima de 2.743,25 27,5 548,82

Dedução por dependente 137,99

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O percentual de 8% incide sobre a remuneração mensal, inclusive sobre as parcelas de horas extras, adicionais, férias e 13o salário
O Fundo de Garantia pr Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, foi instituído pela Lei 5.107. de 13/09/66.
A partir de 05/10/88 é assegurado o regime de FGTS aos trabalhadores urbanos e rurais.
É depositado em conta vinculada em nome dos funcionários até o dia 7 do mês subseqüente.
CÁLCULOS DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Sobre o montante da folha de pagamento, são devidos os encargos sociais.
INSS, FGTS E IRF
Simples (Encargos da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O enquadramento do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), é feito pela Previdência Social, de acordo com o ramo de atividade.
De posse desse código, conheceremos o percentual de terceiros que se encontra no manual de preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).
A Guia da Previdência Social (GPS) tem os seguintes aspectos:
é separada por código de pagamento (3);
é separada por mês de competência (4);
identificador (5) que é o CGC/CNPJ, CEI ou NIT;
o valor do INSS (6), que compreende:
a) a parte dos empregados corresponde ao valor retido na folha de pagamento de cada funcionário;
b) o salário-família é deduzido juntamente com o Salário-Maternidade, valores estes retirados da folha de pagamento;
c) percentual da empresa é de 20% sobre o total do salário de contribuição;
d) compensação de valores indevidos pagos a maior;
e) a taxa de acidente de trabalho indica o % incidente sobre o total do salário-contribuição associado ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica);
O valor de outras entidade (9) indica o percentual de terceiros (SENAI, SENAC, SENAT, INCRA, SEBRAE, SESI, SESC, SEST, SENART e Salário-Educação):
O prazo de pagamento pela atual legislação é o dia 2(dois) do mês subseqüente ao da referência da folha de pagamento. Uma cópia da GPS paga deve ser afixada no quadro de avisos da empresa e outra enviada ao sindicato da categoria predominante. O formulário pode ser adquirido em papelaria ou por meio informatizado. Para esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de preenchimento da GPS.

Anexo: MODELO DA GPS

CÁLCULOS DA 1A PARCELA DO 13O SALÁRIO
A gratificação natalina, também conhecida como 13o salário é devida a todos os funcionários urbanos, rurais e domésticos e é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro ou por ocasião das férias de cada ano, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês.
O pagamento obedece as seguintes condições:
salário fixo: 1a parcela é igual à metade do salário recebido pelo funcionário no mês anterior;
salário variável: 1a parcela é calculada na base da média das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o mês anterior em que se realizar o pagamento, dividido por (2) dois.
Compreende-se remuneração do funcionário, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador, gorjetas, comissões, gratificações ajustadas, diárias de viagem que excedam em 50% o valor do salário-base recebido e todos os adicionais e horas extras.
A Jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que:
a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo do 13o salário;
adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do funcionário para todos os efeitos;
a gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do 13o salário.
CÁLCULO DA 2a PARCELA DO 13O SALÁRIO
AJUSTE DO SALÁRIO VARIÁVEL
Computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13o salário deve ser revisto, acertando-se a diferença, se houver, até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Há quem entenda que o prazo para pagamento da diferença deva ser efetuado até o 5o dia útil e não até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

AUXÍLIO-DOENÇA
Quem tiver recebido prestações de auxílio-doença por mais de seis (6) meses, mesmo descontinuados, pois ficará caracterizado SUSPENSÃO do contrato de trabalho, perderá o direito ao recebimento do 13o por parte da empresa, durante esse período, recebendo somente o período anterior e posterior ao do afastamento. Esse valor será pago pela Previdência Social.Observa-se, porém, que os primeiros quinze (15) dias pagos pela empresa, poderão dar direito ao avo, como tempo de serviço efetivo.

ACIDENTE DE TRABALHO
Tratando-se de acidente de trabalho, o funcionário não perde o direito, cabendo a empresa pagar pelo período até mesmo em que estiver afastado, pois apenas acarretou INTERRUPÇÃO do trabalho.
A empresa pode deduzir deste valor integral o valor pago pela Previdência, a fim de evitar duplicidade de pagamento.

FALTAS
Para efeito de pagamento e cálculo do valor da Gratificação Natalina, é necessário apurar mês a mês as faltas não justificadas pelo funcionário, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.

LICENÇA-PATERNIDADE
O prazo da licença-paternidade é de 5 dias.

LICENÇA-MATERNIDADE
O presidente Lula sancionou, em 09/09/08 a lei que aumenta o período de licença-maternidade de quatro para seis meses. As servidoras públicas vão se beneficiar da nova lei assim que ela for publicada no "Diário Oficial" da União. Para funcionárias de empresas privadas, a ampliação da licença começa a valer a partir de 2010. Como os dois últimos meses são opcionais, ela precisa ser negociada com o empregador. A lei prevê que as empresas que concederem às funcionárias mais dois meses de licença-maternidade poderão descontar do Imposto de Renda (IR) o valor integral pago de salário durante este período. Para usufruir da extensão, todas as funcionárias deverão requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto. Pessoas jurídicas poderão aderir ao programa, já que sem a adesão a licença permanece em 4 meses. A medida também vale para adoção. De acordo com a lei, a trabalhadora tem direito ao salário integral durante a licença de 6 meses, mas não poderá exercer qualquer atividade remunerada e manter a criança em creche ou organização similar. Dois pontos da proposta foram vetados pelo presidente Lula. A pedido do ministério da Fazenda, a lei não se estende às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, por já se beneficiarem de isenções fiscais. Atendendo ao Ministério da Previdência Social, também foi vetado o ponto que defendia a isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença. A questão levou a uma divergência entre ministérios da Saúde e da Fazenda. O primeiro defende a lei proposta pelo senadora Patrícia Saboca (PDT-CE). Em nota, a Saúde que diz que ela vai contribuir "para fortalecer o contato entre a mãe e o recém-nascido, proporcionando condições mais favoráveis para o aleitamento materno, considerado fundamental nos primeiros seis meses de vida". Já a Fazenda argumenta que a regulamentação irá custar uma renúncia fiscal de até R$ 800 milhões.

Salário-Maternidade
Em 10/03/xx, a funcionária A teve uma filha, sendo necessário pagar-lhe Salário-Maternidade.
* A Constituição Federal de 1988, traz em seu art. 7º - XVIII, que a gestante terá licença, sem prejuízo do emprego e do salário, de 120 (Cento e vinte) dias, e que, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6(seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais por dia de meia hora cada um.
Salário-maternidade: 10/03/xx a 07/07/xx
Mês
Salário-base
Previdência
abate
Salário maternidade
Saldo salário
Março 30/03/xx
500,00
22 dias
366,66
133,34
Abril 30/04/xx
500,00
30 dias
500
0
Maio 31/05/xx
500,00
31 dias
500
0
Junho 30/06/xx
500,00
30 dias
500
0
Julho 30/07/xx
500,00
07 dias
166,66
383,34
Total
2.500,00
120 dias
1.983,32
516,68
Salário-maternidade = valor do salário dividido por 30 x nº de dias do nascido no 1o mês, devendo ser destacado o salário normal, acumulando-se até completar 120 dias. Esses valores são deduzidos na GPS (Guia da Previdência Social).

De acordo com Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, a empresa poderá deduzir na GPS o pagamento do valor bruto do salário-maternidade, junto da gratificação natalina proporcional ao período de correspondente licença, das cotas do salário-família feito aos segurados a seu serviço, mediante dedução dos valores pagos, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 170/97, temos:
o reembolso da gratificação natalina proporcional ao período correspondente ao salário-maternidade, será efetuado pela empresa por ocasião do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o pagamento da última parcela do 13o salário ou das verbas rescisórias;
para efeito da apuração do montante a ser deduzido na GPS, será considerado o período em que a empregada esteve em gozo de licença gestante, contado dia-a-dia dentro do exercício;
somente para cálculo a deduzir no campo específico da GPS, a empresa deverá proceder da seguinte forma:
a) dividir o valor do 13o salário pelo número de meses para o seu cálculo;
b) dividir o resultado da operação prevista na letra “a” por trinta (30) dias;
c) multiplicar o resultado da operação prevista na letra “b” pelo número de dias de gozo da licença-maternidade no ano respectivo.
Ocorrendo parte da licença-maternidade em um ano e parte em outro, o 13o salário correspondente a segunda parte, será reembolsado somente por ocasião da quitação da gratificação natalina do ano correspondente.

Exemplificando:
Valor do 13o pago: R$ 1.800,00
n.º de meses de licença-maternidade: 02
a) R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00
Dividir o total do item “a” por 30 dias
b) R$ 150,00 / 30 = R$5,00
Multiplicar o total do item “b” pelo n.º de dias de licença até a referência
c) R$ 5,00 x 61 dias de licença-maternidade, serão deduzidos no ano seguinte.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Diz a CLT nos artigos:
Art.4o – parágrafo único: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.
Art. 132: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verifica a respectiva baixa.
Art. 472: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O funcionário que foi convocado para serviço militar não faz jus ao 13o salário correspondente ao período em que esteve afastado, conforme legislação vigente, por ser o afastamento apenas computado para indenização e estabilidade. Ele receberá apenas o valor proporcional dos meses antes da convocação. Exemplo: alistamento militar em 05/xx – o funcionário receberá apenas 4/12 avos do 13o salário.
Obs.: No decorrer do período de prestação do serviço militar, os valores do FGTS serão depositados pela empresa.

ENCARGOS SOCIAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa deverá efetuar o recolhimento referente à Previdência Social até o dia 20 de dezembro. Havendo ajuste do valor do 13o salário, a contribuição sobre o valor calculado deverá ocorrer na GPS da competência em que for feito o ajuste, sempre utilizando-se o código FPAS normal da empresa, ou seja, as diferenças, se houver, serão recolhidas junto com a competência janeiro de cada ano.
Caso dia 20 de dezembro não haja expediente bancário, o recolhimento deverá ser feito no dia útil imediatamente anterior.
A tributação é exclusiva, ou seja, em separado, apenas o valor total do 13o salário.
O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13o salário deve ser efetuado por intermédio da GPS separadamente da folha de pagamento.
FGTS
Com relação ao depósito do FGTS sobre a diferença apurada, logicamente pertence à competência janeiro, cujo recolhimento será em 7 de fevereiro.
Contudo, há quem entenda que o recolhimento da diferença, por se tratar da referência Dezembro, deva ser efetuado até 7 de janeiro do ano seguinte.
Aconselha-se, como medida de segurança, consultar a Caixa Econômica Federal antecipadamente sobre seu posicionamento.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
O cálculo do IR é feito somente por ocasião do pagamento da 2a parcela e deverá incidir sobre o total da gratificação natalina, utilizando-se a tabela vigente no mês da quitação. Sua tributação é exclusiva, separada dos demais rendimentos do mês, admitidas as deduções legais (INSS, Dependentes e Pensão Alimentícia) desde que correspondentes ao 13o salário.

LEGISLAÇÃO DE FÉRIAS
CONCESSÃO – ART. 129
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, terão as férias sempre concedidas de uma só vez.
FÉRIAS VENCIDAS – ART. 134
As férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o funcionário tiver adquirido o direito, podendo ser concedidos em até dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Será participado com antecedência de 30 dias, que dará recibo de ciência. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início dogozo.
A concessão das férias será igualmente anotada no livro ou ficha de registro dos empregados.
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – ART 130
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
30 dias – para até 5 faltas
24 dias – para até 14 faltas
18 dias – para até 23 faltas
12 dias – para até 32 faltas
acima de 32 faltas, perde o direito.

CONTABILIDADE
Patrimônio
O patrimônio, objeto de estudo da ciência contábil, pode ser classificado como um conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma empresa ou entidade.
Na esfera empresarial três pontos se destacam:
a) externa o grau de risco – ao analisar o patrimônio de uma empresa, que está em constante mutação, percebemos o grau de risco em que se incorrerá, por exemplo, ao vender-lhes um bem a prazo ou emprestar dinheiro a alguém, como também adquirir ações ou quotas do seu capital;
b) externa a qualidade da administração – a empresa coloca à disposição da sua diretoria recursos para serem otimizados, e o patrimônio apresentado a cada encerramento de exercício apontará se a administração cumpriu o objetivo maior de uma empresa que é obter lucros;
c) base para tributação – ao auferir lucros, a empresa os incluirá na base de cálculo de impostos e contribuições, além de estar sujeita aos impostos inerentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços.
O estudo do patrimônio é fundamental para que se entenda como uma empresa é formada e, a partir desse ponto, como as variações dos atos e fatos administrativos influenciam sua variação. Por se tratar de uma organização dinâmica, a empresa tem seus elementos patrimoniais variando permanentemente e os seus resultados periódicos é que vão mostrar se a sua gestão está caminhando para um crescimento.
Por ter o patrimônio a função de externar riquezas, é necessário ter uma base econômica de mensuração, e esta base é o dinheiro. Um item só poderá compor o patrimônio se for mensurável em dinheiro; não sendo, deixa de integrar o patrimônio até que se tenha prova cabal de sua base monetária, sendo que um item será mensurável em dinheiro desde que se veja utilidade nele.
1.1 – Bens
Tudo o que pode ser avaliado em moeda e que satisfaça as necessidades humanas, sendo que, contabilmente, os bens devem ter valor de uso, troca ou consumo. Os bens de uma empresa podem ser classificados em materiais (tangíveis) ou imateriais (intangíveis).
a) materiais – aqueles que possuem matéria, corpo físico e existem como objeto. Podem ser divididos em bens móveis ou imóveis:
- movéis: são aqueles removíveis. Ex: mercadoria, máquinas, equipamentos, veículos, etc.
- imóveis: têm natureza fixa, não flexível: casas, terrenos, prédios, etc:
b) imateriais: bens incorpóreos caracterizados por gastos essenciais à operacionalização da empresa e cujo montante se torna direito de propriedade. Ex: marcas, patentes, gastos pré-operacionais, fundos de comércio, etc.

exemplo: empresa varejista de frutas e verduras
Veículo
Bem material móvel – valor de uso
Frutas e verduras
Bem material móvel – valor de troca
prateleiras
Bem material móvel – valor de uso
Ponto comercial
Bem imaterial – valor de uso
embalagem
Bem material móvel – valor de consumo
prédio
Bem material imóvel – valor de uso
1.2 – Direitos
Os direitos são todos valores que uma empresa tem a receber de terceiros. Podem ser considerados reais quando atribuem prerrogativas sobre um bem, como o direito à propriedade, ou obrigacionais, quando atribuem a alguém a faculdade de exigir de terceiros determinada prestação de cunho econômico, como o direito de exigir o pagamento de uma promissória. Atualmente o direito à propriedade é tratado, em termos contáveis como um BEM: nesse caso, sempre que uma empresa tiver valores a receber de outrem será caracterizado como um direito contábil.
Exemplos: duplicatas a receber, títulos a receber, promissórias a receber etc.
1.3 – Obrigações
São todos os compromissos assumidos com terceiros, de qualquer espécie ou natureza. É caracterizada por posse de bens ou direitos de terceiros, pois o direito de alguém é calcado na obrigação assumida por quem estiver de posse de seu bem ou direito. Exemplo: compra de mercadoria a prazo – quem estiver de posse da mercadoria tem a obrigação de pagá-la e quem vendeu tem o direito de recebe-la na data pré-fixada. Nesse caso o comprador terá obrigação caracterizada em “duplicatas a pagar” e o vendedor terá direito caracterizado em “duplicatas a receber”. Outra hipótese está no aluguel de um bem, cujo inquilino terá obrigação com “aluguel a pagar” e o proprietário terá direito sobre “aluguéis a receber”;
1.4 – Composição dos Elementos Patrimoniais
O patrimônio assume a composição determinada por lei:
Patrimônio
Ativo (+) Passivo (-)
Bens
Direitos Obrigações
O lado esquerdo do gráfico recebe o nome de ativo, que forma o conjunto de elementos positivos da empresa, pois é composto por bens e direitos. O direito recebe o nome de passivo, que forma o grupo dos elementos negativos da empresa, pois é composto por obrigações.
1.5 – Patrimônio Liquido
A diferença entre elementos ativos e passivos resulta no valor liquido do patrimônio.
PL= Bens + Direitos – Obrigações
Exemplos: Suponhamos que uma determinada empresa possua os seguintes elementos patrimoniais:
Caixa................ ...................R$ 1.500,00
Duplicatas à receber ............R$ 2.000,00
Móveis .................................R$ 1.500,00
Aluguéis a Pagar .................R$ 1.200,00
Impostos à Pagar .................R$ 1.800,00
Para apurarmos o patrimônio liquido é necessário classificar os bens, direitos e obrigações com os seus respectivos valores e a seguir aplicar a equação patrimonial:
Bens ....................................R$ 3.000,00
Direitos ...............................R$ 2.000,00
Obrigações ..........................R$ 3.000,00
Teremos: PL= R$ 3.000,00 + R$ 2.000,00 – R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00
O patrimônio líquido inicia-se com os recursos dos sócios, acionistas ou proprietários, ao se constituir uma nova empresa. Esse valor inicial denominado Capital é que traz possibilidades para que a empresa comece a se operacionalizar. Quando os sócios constituem uma empresa com capital em dinheiro, o montante vai para o caixa, tornando possível adquirir outros bens, mercadorias, etc. o objetivo desse investimento por parte dos sócios é o lucro. Parte desse lucro deve ser distribuído entre os sócios como retorno do capital por eles investido. O patrimônio líquido origina-se de terceiros (sócios, acionistas, proprietários), deverá ser inserido nos elementos passivos.
Patrimônio
Ativo (+)
Passivo (-)
Bens
Direitos
Obrigações
Patrimônio Líquido
Exercício
Nos casos a seguir, elabore os gráficos patrimoniais, classificando-os em Ativo e Passivo, bens, direitos e obrigações e a seguir apure a situação liquida patrimonial.
a) elementos
aplicações financeiras.................................... 2.000,00
caixa............................................................... 3.000,00
clientes........................................................... 2.500,00
veículos ......................................................... 4.000,00
contas à pagar ............................................... 4.500,00
impostos a pagar .......................................... 2.500,00

1.6 – Formação do Patrimônio
O procedimento contábil deve atender a Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que estabelece a maioria dos procedimentos contábeis no Brasil.
O documento que oficializa o surgimento de uma empresa, após o seu devido registro, é o Contrato Social, no caso das empresas constituídas por cotas de responsabilidade limitada, o Estatuto Social, no caso das sociedades por ações, e a Declaração de Firma Individual, em caso de empresa mercantil individual.
1) Início de uma empresa constituída como sociedade limitada, para explorar o ramo de atividade de comércio varejista de calçados, com capital inicial investido por três sócios no valor de R$ 15.000,00 em dinheiro, sendo R$ 5.000,00 de cada sócio.

Patrimônio
Ativo
Passivo
Caixa 15.000,00
Capital (PL) 15.000,00
Total 15.000,00
Total 15.000,00
Análise:
Caixa = aumentou o Ativo = entrada de um bem
Capital = aumentou o Passivo = compromisso com sócios
O elemento capital, por pertencer aos sócios, será contabilizado no passivo, pois se um sócio resolver sair da empresa, a mesma deverá devolver o valor investido, ou ainda, se todos os sócios resolverem dissolver a sociedade o capital seria integralmente devolvido a eles. Claro que ao investir na constituição de uma empresa as pessoas correm um risco. Caso a empresa tivesse prejuízo total a fosse dissolvida, os sócios nada receberiam.
2) A empresa adquire prateleiras, balcões e diversos utensílios, no valor de R$ 2000,00 à vista.
Patrimônio
Ativo
Passivo
Caixa........................................ 13.000,00
Móveis e Utensílios ................ 2.000,00
Capital (PL) ......................... 15.000,00
Total ........................................ 15.000
Total ..................................... 15.000
3) A empresa adquire calçados para a revenda; no valor de R$ 8.000,00 a prazo.
Patrimônio
ativo
Passivo
Caixa 13.000
Móveis e utensílios 2.000
Estoque de mercadorias 8.000
Duplicadas a pagar 8.000
Capital (PL) 15.000
Total 23.000
Total 23.000
4) A empresa vende calçados a prazo, no valor de R$ 5.000
Patrimônio
Ativo
Passivo
Caixa 13.000
Móveis e utensílios 2.000
Estoque de mercadorias 3.000
Duplicadas a receber 5.000
Duplicatas a pagar 8.000
Capital (PL) 15.000
Total 23.000
Total 23.000
5) pagamento de duplicatas no valor de R$ 4.000,00
patrimônio
Ativo
Passivo
Caixa 9.000
Móveis e utensílios 2.000
Estoque de mercadorias 3.000
Duplicatas a receber 5.000
Duplicatas a pagar 4.000
Capital (PL) 15.000
Total 19.000
Total 19.000
Análise
Caixa = diminuiu o Ativo = pagamento em dinheiro
Duplicatas a pagar = diminuiu o Passivo = redução de obrigação
É fácil perceber que o caixa aumenta quando recebe dinheiro e diminui quando paga em dinheiro. As duplicatas a pagar diminuíram, pois a empresa saldou parte da dívida.
1.7 – Origens e aplicações dos recursos
A) Passivo – Origem dos Recursos: os recursos totais que estão à disposição da empresa se originam de duas fontes:
- recursos de terceiros: são os compromissos assumidos com terceiros que a empresa utiliza para girar o capital. Por exemplo: obrigações com pessoal, com fornecedores, obrigações fiscais e trabalhistas, ou ainda pela busca de financiamentos junto às instituições financeiras.
- Recursos próprios: são recursos adquiridos pelo investimento dos sócios ou pelo resultado de uma boa gestão em que a lucratividade faz com que o patrimônio líquido aumente.
B) Ativo – Aplicação dos Recursos: no ativo são aplicados todos os recursos oriundos do passivo. O Ativo pode ter esses recursos aplicados em seu Capital Circulante (elementos cujos valores circulam com maior rotatividade) ou em seu Capital Fixo (elementos cujos valores circulam com menor rotatividade). Vamos supor que uma empresa com baixo capital de giro (falta de dinheiro em caixa) busque um empréstimo junto a um banco; nesse caso a origem está no compromisso com terceiros – Banco – e a aplicação estará no caixa em forma de dinheiro. Durante o ano a empresa realiza operações de vendas cujo lucro está embutido, e os recursos recebidos pelas vendas vão sendo aplicados no ativo, como na compra de equipamentos, móveis, compra de mercadorias. No momento em que se levanta um Balanço Patrimonial, quando o lucro é apurado, o resultado obtido (lucro) já foi aplicado no ativo.
1.8 – Outros termos dos grupos patrimoniais
Balanço Patrimonial
Ativo
Passivo
Ativo Circulante
Caixa ..................................... 100,00
Bancos .................................. 200,00
Estoques ............................... 300,00
Total do Ativo Circulante...... 600,00
Ativo Realizável a Longo Prazo
Promissórias a receber ......... 200,00
Ativo Permanente
Móveis e utensílios ............. 300,00
Computadores .................... 200,00
Veículos ............................. 600,00
Total do Ativo Permanente.. 1.100,00
Passivo Circulante
Fornecedores ........................ 100,00
Obrigações Trabalhistas ...... 200,00
Obrigações Tributárias ........ 100,00
Total do Passivo Circulante . 400,00
Passivo Exigível a Longo Prazo
Promissórias a pagar ............ 100.,00
Patrimônio Líquido
Capital ................................. 700,00
Reservas .............................. 200,00
Lucros acumulados ............. 500,00
Total do PL ......................... 1.200,00
Total do Ativo ..................... 1.900,00
Total do Passivo ................. 1.900,00
2 – Contas
2.1 Conceito:
Conta é a denominação contábil que identifica os elementos do patrimônio e também os elementos que dão suporte para apuração do resultado do exercício.
2.2. Classificação das Contas: As contas são divididas em dois grandes grupos:
- Contas Patrimoniais: são as contas que representam os elementos patrimoniais e dividem-se em contas ativas (Ativo) e contas passivas (Passivo).
- Contas de Resultado: são as contas que representam a variação do patrimônio e dividem-se em Despesas e Receitas
2.2.1 – Contas de Resultado: Dão suporte para que as empresas apurem o resultado do período, ou seja, o lucro ou prejuízo. As contas de resultado são divididas em Despesas e Receitas. Ao final do período as empresas, antes de elaborarem o Balanço Patrimonial, necessitam apurar o resultado do exercício. Esse resultado é obtido pela diferença entre as contas de despesa e contas de receita. (D>R=prejuízo; R>D=lucro).
Esse resultado obtido, seja lucro ou prejuízo, é transferido para o Patrimônio Líquido, motivo pelo qual nenhuma empresa pode fechar um Balanço Patrimonial sem antes apurar o resultado do exercício.
Despesas: São todos os gastos necessários para colocar uma empresa em operação. Exemplos: Água e Esgoto, Aluguéis, Publicidade e Propaganda. Despesas Bancárias, Refeições, Jornais e Revistas, Despesas com Correspondências, Energia Elétrica, Contas de telefone, Juros passivos, descontos concedidos, Fretes e carretos, Copa e Cozinha, Salários, etc.
Receitas: As receitas são decorrentes da atividade principal da empresa e também de outros fatos que trazem rendimento. A loja de calçados quando vende está gerando receita pelo recebimento de recursos. Outros recebimentos como de rendimento sobre alguma aplicação financeira.
2.3 – Natureza e Origem Devedora e Credora das Contas
Contas Patrimoniais
As contas sofrem variações em seus valores, seja por diminuição ou aumento. O patrimônio (Ativo e Passivo), por ser dinâmico, tem suas contas aumentando ou diminuindo de acordo com o volume e constância dos fatos contábeis. Todo fato contábil funciona à base de troca, ou seja, para se ter um recurso aplicado será sempre necessário que alguém o financie. Dessa forma podemos dizer que o Passivo, origem dos recursos, financia o Ativo, aplicação dos recursos.
AS CONTAS DO ATIVO TÊM ORIGEM DEVEDORA
AS CONTAS DO PASSIVO TÊM ORIGEM CREDORA
AS CONTAS DE DESPESAS TÊM ORIGEM DEVEDORA
AS CONTAS DE RECEITAS TÊM ORIGEM CREDORA
Exercício: Elaborar razonetes; balancete de verificação; apuração do resultado do exercício; balanço patrimonial (inserindo o lucro ou prejuízo no patrimônio liquido)
1) início de uma empresa, com capital em dinheiro no valor de R$ 50.000,00, conforme contrato social registrado na junta comercial sob n. 21052004;
2) compra em dinheiro dos seguintes bens, conforme Nota Fiscal nº 0108, de Móveis e Equipamentos São José: Móveis para escritório R$ 2.000,00; Computadores R$ 3.000,00
3) aquisição, à vista, de uma automóvel, cf. NF 2808, da CAM veículos Ltda, no valor de R$ 15.000,00
4) Compra de Mercadorias para revenda, conforme NF 2105, da Distribuidora Marinalva Ltda, no valor de R$ 26.000,00, sendo 50% à vista e o restante a prazo, conforme duplicatas 0307/01 e 0307/02, no valor de R$6.500,00, cada uma.
5) Pagamento de 5% de frete referente à compra de mercadorias, para a Transportadora Trajano Ltda, conforme conhecimento nº 15012008.
6) Aquisição de um Terreno à prazo no valor de R$20.000,00 a ser pago em 10 parcelas, conforme contrato 19032008
7) Venda de Mercadorias, conforme NF 001, no valor de R$40.000,00, recebendo à vista 50% e o restante conforme Duplicatas 001/1 e 001/2, no valor de R$10.000,00 cada.
8) Compra de material de limpeza, conforme NF 2801, no valor de R$1.000,00 à vista.
9) Pagamento de despesa de Aluguel no Valor de R$3.000,00, conforme recibo 001.
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